Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da segunda parcela vence nesta segunda-feira (31) e será corrigido em 1%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Calendário 2010
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2010:
Quota |
Vencimento |
Valor dos Juros |
1ª ou única |
30/04/10 |
Não incide juros |
2ª |
31/05/10 |
1% sobre o valor da quota |
3ª |
30/06/10 |
Juros Selic (05/2010) + 1% |
4ª |
30/07/10 |
Juros Selic (05/2010 + 06/2010) + 1% |
5ª |
31/08/10 |
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010) + 1% |
6ª |
30/09/10 |
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010) + 1% |
7ª |
30/10/10 |
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010) + 1% |
8ª |
30/11/10 |
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010 + 10/2010) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.