Notícias
Celulares têm novas regras de substituição tributária
Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte
O Diário Oficial desta quarta-feira (20) traz uma mudança no regime de substituição tributária de aparelhos celulares. O decreto nº 4.428, sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho, altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para implementar as novidades.
A base para o cálculo do tributo continua a mesma, sendo estabelecida pelo preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, estipulado por autoridade competente ou pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. A modificação acontece apenas na hipótese de não haver nenhuma cifra fixada.
Neste caso, o imposto será calculado através de uma margem de valor agregado ajustada, encontrada através da fórmula que utiliza uma margem para operação interna (MVA-ST original) e coeficientes correspondentes às alíquotas interestaduais (ALQ inter) e internas (1- ALQ intra), previstas para as operações substituídas - MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] - 1.
A margem de valor para a operação será de 9%. Com isso, deverão ser utilizados os percentuais de agregação (MVA s) já calculados de 22,13% e 15,57%, para alíquotas interestaduais de 7 e 12%, respectivamente. Os valores ainda devem ser aplicados ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas.
Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, de acordo com os percentuais determinados pelo decreto. Já no caso de importação, deverá ser acrescentado ao cálculo o valor relativo a outros tributos, a despesas aduaneiras e ao montante do próprio ICMS.
Todos os detalhes do decreto publicado nesta quarta-feira podem ser conferidos na página 04 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta ligar para a Secretaria de Estado da Fazenda, para o número 3315-9000.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.067 | 6.069 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2464 | 6.2544 |
Atualizado em: 16/01/2025 15:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |