Notícias
RJ - Governo dispensa comerciantes da região serrana da apresentação de nota fiscal eletrônica
A resolução flexibiliza a obrigatoriedade da emissão para os comerciantes que estiveram, em decorrência dos temporais, impossibilitados de emitir a nota fiscal.
Resolução do governo do estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial de hoje (2) libera os comerciantes dos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis – castigados por fortes chuvas e avalanches de terra no dia 12 do mês passado - da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica.
A resolução flexibiliza a obrigatoriedade da emissão para os comerciantes que estiveram, em decorrência dos temporais, impossibilitados de emitir a nota fiscal. Neste caso, os comerciantes poderão fazê-lo manualmente ou preenchendo formulário pré-impresso, segundo o Palácio Guanabara.
Em nota, o governo do Rio afirma que a medida visa a facilitar as atividades dos estabelecimentos comerciais diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas daquelas cidades, como falta de luz e perda dos equipamentos.
“O procedimento, no entanto, só se aplica às operações realizadas até o dia 31 de março de 2011 e na hipótese de perda total dos equipamentos ou dos recursos de tecnologia necessários à emissão da nota fiscal eletrônica”, diz a nota.
De acordo com o superintendente de Tributação da Secretaria Estadual de Fazenda, Alberto da Silva Lopes, o contribuinte que se enquadrar nesses requisitos poderá ter prorrogado o cumprimento de suas obrigações para 29 de julho de 2011, inclusive para a entrega dos arquivos eletrônicos referentes a cada operação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.7277 | 6.7465 |
Euro/Real Brasileiro | 6.993 | 7.0126 |
Atualizado em: 26/12/2024 06:21 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |