Notícias

MT - Contribuinte deve sanar pendências na Sefaz para adesão no Simples Nacional

Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.

Fonte: O DocumentoTags: mt

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2011 que a data final para sanar eventuais irregularidades tributárias junto ao Fisco estadual é 31 de janeiro. Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.

Nesse contexto, considera-se em situação irregular o contribuinte que se enquadrar em qualquer dos seguintes casos: apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), verificado mediante consulta no Sistema Certidão Negativa de Débito Eletrônica (CND-e); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita também até 31 de janeiro pelo portal do regime. A página eletrônica pode ser acessada pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br, no banner do Simples Nacional (localizado na lateral esquerda da página), menu “Contribuintes”, itens “Simples Nacional” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Após o fim do prazo para opção, a Receita Federal encaminhará à Sefaz-MT a relação dos contribuintes que solicitaram ingresso no regime. Em consulta à CND-e, a Sefaz-MT devolverá à Receita Federal a lista das empresas que ainda apresentarem pendências junto ao Fisco estadual. Para esses estabelecimentos, a opção será indeferida e o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano.

SIMPLIFICAÇÃO

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos. Em Mato Grosso, o sublimite para o recolhimento do ICMS e ISS por meio do Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão.

São caracterizadas como micro, as empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Acima deste valor até R$ 2,4 milhões são empresas de pequeno porte. Atualmente, existem 46.939 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%