Notícias
Indicação de advogada pelo ex-empregador impede homologação de acordo extrajudicial
Empresa ainda foi condenada ao pagamento de multa por má-fé.
Ex-patrão e ex-empregada recorreram de decisão de 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo que extinguiu o pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial. O motivo foi a indicação da advogada da ex-funcionária por advogados da ex-empregadora, o que, por si só, enseja a não homologação.
Na decisão de 2º grau, os magistrados da 6ª turma do TRT da 2ª região mantiveram o entendimento da 1ª vara do Trabalho de Poá/SP, que determinou, ainda, multa por litigância de má-fé à empresa.
Entenda o caso
A empresa argumentou ter sido da ex-empregada a iniciativa de pedir indicação de advogado e que foram atendidas as exigências para a homologação do acordo. A declaração da trabalhadora no processo deixou claro que a indicação da advogada havia sido feita pelo escritório que presta assessoria jurídica à empresa onde trabalhava.
Segundo o acórdão, de relatoria do desembargador Antero Arantes Martins, "embora a advogada que assistiu a ex-empregada não faça parte do referido escritório, a indicação contaminou a isenção que deve haver no patrocínio da parte, salientando que a lei é expressa em vedar a representação das partes por advogado comum".
Por essa razão, expediu também ofício à OAB/SP para que o órgão, a seu critério, apure eventual infração ética dos profissionais da advocacia que atuaram no caso.
Por fim, a multa por litigância de má-fé aplicada à ex-empregadora foi reduzida de 10% para 9% sobre o valor da causa, respeitando-se o art. 793-C da CLT, que dispõe que a multa deve ser superior a 1% e inferior a 10%.
Processo: 1000740-52.2020.5.02.0391
Informações: TRT-2.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |