Notícias

Oficiala que teve filhos com outra mulher devolverá R$ 100 mil à União

Em 1ª instância, militar obteve licença-maternidade, mas benefício foi revertido em grau recursal.

Justiça determinou penhora de R$100 mil de ex-oficiala da Marinha que, em 1ª instância, obteve direito à licença-maternidade em razão da gravidez de sua esposa, mas teve o benefício revertido em grau recursal.

A 8ª turma especializada do TRF da 2ª região entendeu que a agente das Forças Armadas não teria direito ao benefício, por falta de legislação específica. Em razão da decisão em 2º grau, foi determinada a devolução do benefício pago à militar.

A oficiala casou-se com outra mulher. Após realização de fertilização in vitro, a esposa da militar engravidou de gêmeos. Consta dos autos que, ao requerer licença-maternidade à corporação, a oficiala foi informada de que poderiam ser concedidos, no máximo, cinco dias, a título de licença-paternidade.

Devido à negativa, a agente ingressou com ação judicial requerendo a licença-maternidade. O juiz de Direito Alberto Nogueira Júnior, da 10ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, concedeu o afastamento remunerado por seis meses.

Hipótese não regulada

A Marinha apelou da sentença sob o argumento de que a oficiala não teria direito à licença, pois, a lei 13.109/15 regulariza o direito à licença para a gestante e para a adotante, não abarcando o caso de relacionamentos homoafetivos.

A AGU, que representa a corporação, pediu ainda a devolução do valor atualizado de R$ 100 mil a título de reembolso do valor pago pela instituição durante os seis meses de licença-maternidade em 2018.

Em acórdão, por maioria, o colegiado do TRF da 2ª região entendeu que a concessão de licença-maternidade nas Forças Armadas seria para militares que engravidassem, "não sendo esta a hipótese dos autos, já que se trata de um relacionamento homoafetivo, constituído por mulheres, em que a gestação se deu em outro ventre, o da esposa da autora".

Assim, considerou que a inexistência de lei que regulamente a condição da militar, impediria a concessão do benefício, por afrontar os princípios da legalidade, isonomia e separação de poderes.

Em sede de cumprimento de sentença, a União procedeu à penhora da quantia de R$ 100 mil da oficiala.

Processo: 0028053-89.2018.4.02.5101

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 25/11/2024 04:25

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%