Notícias
Governo prorroga regras para cancelamento de viagens devido à pandemia
Regra garante ao passageiro o direito de desistir da viagem e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas
O governo prorrogou até outubro de 2021 as regras para reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para casos de desistência do consumidor por conta da pandemia de coronavírus. Com a prorrogação, os compradores têm mais flexibilidade para cancelar e adiar viagens sem prejuízos financeiros.
Antes, a legislação estabelecia o prazo de 12 meses para o cancelamento dos voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 e garantia ao passageiro o direito de desistir da viagem e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas. Agora, essas regras ficam em vigor até outubro deste ano.
A prorrogação acontece por meio da Medida Provisória 1024/20, do Executivo. Segundo o governo, "a proposta estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19".
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.761 | 5.7615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2279 | 6.2359 |
Atualizado em: 29/10/2024 22:26 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |