Notícias

Seis coisas que é preciso saber para receber receitas médicas via Internet

Prática é alternativa segura para atendimento durante quarentena

As buscas por especialidades e receitas médicas tiveram que se adaptar à nova realidade do isolamento social. Quem está no grupo de risco da Covid-19 e precisa medicação controlada, por exemplo, pode recorrer à consultas virtuais. A telemedicina, como é chamada a modalidade, é permitida desde abril de 2020 e facilita a emissão de receitas, com assinatura digital, sem que o paciente precise sair de casa.

O médico infectologista Roberto da Justa, secretário-geral do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), esclarece os principais pontos sobre o atendimento virtual.

Como faço para pedir uma receita médica eletrônica/digital?

O paciente deverá procurar atendimento com médico devidamente inscrito e habilitado junto ao Cremec, que disponha de assinatura digital com certificação ICP-Brasil e que esteja ciente das normas vigentes que regulamentam a Telemedicina. Somente a modalidade de teleconsulta entre médico e paciente prevê a possibilidade de emissão de receitas e atestado médico com assinatura digital.

Qualquer médico pode emitir a receita eletrônica?

Não. Para a prática da telemedicina e seus desdobramentos, como emissão de receitas e atestados com assinatura digital, o médico obrigatoriamente deve estar inscrito e habilitado junto ao seu Conselho Regional. O profissional também deverá possuir obrigatoriamente dispositivo específico para assinatura digital com certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). O atendimento realizado por médico ao paciente em modalidade de teleconsulta deverá ser registrado em prontuário clínico.

O que muda no atendimento por Internet?

Os médicos que possuírem certificado digital poderão emitir atestados, solicitação de exames e emissão de receitas assinadas digitalmente, encaminhando o documento diretamente ao paciente. A teleconsulta não difere da consulta presencial em termos de responsabilidade ética e profissional. Os serviços prestados através da telemedicina deverão obedecer às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.

É preciso alguma autorização?

Há necessidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do paciente ou responsável legal e Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), se o paciente for menor de idade ou incapaz. O documento faz constar que é uma autorização para todos os atos referentes ao atendimento médico, incluindo a plataforma utilizada para comunicação, possibilidade de gravação e arquivamento da consulta, imagens e outros documentos.

O TCLE e o TALE deverão ser encaminhados ao paciente ou responsável legal, previamente à consulta. O paciente deve assiná-lo(s), retornando-o(s) ao médico assistente por e-mail ou por aplicativo de mensagens (mediante foto ou arquivo anexado).

Ao final do atendimento, o médico deve solicitar ao paciente que encaminhe uma mensagem, informando que foi atendido e compreendeu as informações que lhe foram repassadas. O teor da mensagem deverá ser salvo e arquivado no prontuário.

O paciente corre algum risco?

O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

Receitas digitais são seguras?

Uma vez obedecidas as prerrogativas, ficam asseguradas, tanto para o médico como para o paciente, a legitimidade e legalidade da receita eletrônica, afastando possibilidade de fraudes e práticas ilícitas da medicina. Ressalte-se que, segundo a Resolução CFM nº 1.643/2002, os serviços prestados através da telemedicina deverão obedecer às normas do CFM no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7624 5.7634
Euro/Real Brasileiro 6.153 6.203
Atualizado em: 31/10/2024 06:32

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%