Notícias
Funcionário em home office deve receber vale refeição?
A pandemia de coronavírus colocou todo mundo em casa. Muitos, trabalhando para suas empresas dentro da residência. Advogados explicam se os benefícios devem continuar a ser pagos
A pandemia de coronavírus e as políticas de isolamento social fizeram com que muitas empresas, para não deixarem de produzir, optassem pelo trabalho remoto, com a adoção de home office ou teletrabalho.
No entendimento de especialistas nas áreas trabalhista, fiscal e contábil, os trabalhadores que estão exercendo suas funções em casa devem continuar recebendo normalmente benefícios como vale alimentação e refeição, uma vez que a legislação determina que a empresa é responsável pelas condições de trabalho.
De acordo com o contabilista Marcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mesmo que os funcionários não estejam dentro das empresas, eles continuam cumprindo seus horários e exercendo normalmente suas atividades diárias. Dessa forma, devem receber os vales alimentação e refeição.
Quanto ao vale-transporte, como no home office não há o deslocamento do empregado até a empresa, Shimomoto entende que esse benefício pode ser suspenso.
Caso o vale-transporte já tenha sido creditado para o trabalhador, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado.
O mesmo ponto de vista é compartilhado pelo advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, sócio do escritório Eli Alves da Silva.
“Estando previsto em convenção coletiva ou individualmente com o profissional, em situações normais ou de pandemia, o trabalhador tem o direito ao vale refeição, estando presencialmente na empresa ou mesmo em home office. O direito a esse benefício já integralizou o contrato de trabalho dele”, explica Kamegasawa.
O auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), João Luiz Domingues, reforça as posições de Shimomoto e Kamegasawa lembrando que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um memorando, orienta que, em situação de home office, os funcionários devem receber normalmente os vales refeição e alimentação.
“É importante que os gestores e fiscais de contratos se pautem nas orientações dos órgãos normatizadores da alta administração”, orienta Domingues.
HOME OFFICE TEMPORÁRIO
Por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal adotou uma série de medidas emergenciais que flexibilizaram a legislação trabalhista. Com a edição da Medida Provisória 927/20, o empregador poderá alterar o regime de trabalho na empresa sem a necessidade de acordo coletivo ou registro prévio junto ao Ministério do Trabalho.
Essa flexibilização vale para a adoção de férias coletivas, antecipação de férias, redução de jornada de trabalho e salários e também para a implantação do home office temporário.
A adoção dessas medidas deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.
Com a publicação da Medida Provisória, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
No entanto, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7734 | 5.7739 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2768 | 6.2848 |
Atualizado em: 31/10/2024 10:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |