Notícias

Contrato Verde e Amarelo: entenda cuidados que empregador deve ter

Vigência do modelo de contratação tem prazo determinado, e cada contrato deverá observar o prazo máximo de 24 meses

A Medida Provisória nº 905, publicada em novembro de 2019 e conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo” ainda traz muitas dúvidas para os empregadores e população no geral. A nova legislação foca em reduzir o desemprego entre uma fatia da população que, de acordo com o IBGE, representa um terço de todos os trabalhadores desocupados no país: os jovens. O instituto estima que o país conta com 4,1 milhões jovens à procura de emprego. Mas como funciona, exatamente, este modelo de contratação?

Novas regras

- Na nova formatação, o empregado contratado, entre 18 e 29 anos, poderá receber remuneração de até um salário mínimo e meio;

- A alíquota do FGTS será de apenas 2% (sendo que a multa rescisória foi reduzida para 20%);

- Após devidamente acordado entre as partes, o empregador também deverá antecipar, mensalmente, o pagamento proporcional do 13º salário e das férias;

- O mesmo procedimento também poderá ser adotado em relação à multa do FGTS, o que evita desfalques no caixa da empresa num eventual desligamento.

Modelo tem prazo determinado

A vigência desse modelo de contratação terá prazo determinado, de janeiro de 2020 a dezembro de 2022, e cada contrato deverá observar o prazo máximo de 24 meses. A sócia do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia Daniele Slivinski dá algumas instruções com relação ao tema: “Caso a norma não seja convertida em lei, seja em razão das inúmeras emendas apresentadas, ou pela ação que questiona sua constitucionalidade, o Congresso Nacional editará um decreto legislativo para regulamentar os atos praticados enquanto a MP esteve vigente”, ela explica.

A orientação, portanto, é que empresários observem a conversão em lei ou publicação do decreto. Se a MP for convertida em lei e haja a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, isso trará maior insegurança aos contratados nesta modalidade.

“O melhor a fazer é aguardar, pelo menos, a prorrogação da norma, o que ocorrerá em até 60 dias da sua publicação [09/01/2020]”, sugere a advogada.

Outros cuidados a serem observados se referem à contratação apenas para novas vagas e não em substituição àquelas já existentes. Empregados demitidos de uma empresa não poderão ser recontratados nesta nova modalidade no prazo de 180 dias.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.2956 6.3036
Atualizado em: 31/10/2024 21:53

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%