Notícias

Governo edita MP que altera publicações empresariais obrigatórias

A Medida Provisória (MP) nº 892, publicada na última terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias. Com isso, as companhias passarão a publicar, apenas na internet, as demonstrações contábeis, entre outros documentos estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976).

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

A Medida Provisória (MP) nº 892, publicada na última terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias. Com isso, as companhias passarão a publicar, apenas na internet, as demonstrações contábeis, entre outros documentos estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976).

A MP prevê que o Art. 289 da Lei nº 6.404/1976 terá a seguinte redação: “As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação”. Dessa forma, acabam-se as publicações empresariais obrigatórias das companhias abertas na imprensa oficial (da União, do Estado ou do Distrito Federal) e em jornal de grande circulação.

A Medida Provisória prevê ainda que as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas vai produzir efeitos a partir do “primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976”. A CVM vai regulamentar as publicações das companhias abertas, e o Ministério da Economia irá disciplinar a forma de publicação dos atos relativos às companhias fechadas. Os efeitos da MP terão validade, portanto, quando essas regulamentações forem editadas.

Para conhecer o conteúdo da Medida Provisória nº 892/2019, clique AQUI.

Conheça o quadro comparativo produzido pelo Serviço de Medidas Provisórias do Congresso Nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%