Notícias

Aprovação do Cadastro Positivo beneficia pequenos negócios

Segundo o presidente do Sebrae, João Henrique Sousa, a iniciativa deve facilitar o acesso dos donos de pequenos negócios ao crédito

O projeto que cria o cadastro positivo de crédito e torna compulsória a entrada para todas as pessoas físicas e jurídicas foi aprovado pela Câmara na quarta-feira (20). O texto-base já havia sido aprovado em maio de 2018, mas foram realizados destaques para serem votados à parte. Todos foram rejeitados nas sessões desta semana. O projeto volta agora para apreciação pelo Senado.

Segundo o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), João Henrique de Almeida Sousa, o projeto do Cadastro Positivo deve facilitar o acesso ao crédito para empresários com bom histórico de pagamentos. “Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos donos de pequenos negócios é conseguir financiamento. Com o projeto, os bons pagadores tendem a ser beneficiados na transação com os bancos”, analisa. De acordo com estimativa das entidades que compõem a Frente do Cadastro Positivo, a iniciativa pode injetar, a médio prazo, até R$ 1,1 trilhão na economia, promover um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios e incluir 22 milhões de pessoas no mercado de crédito, mesmo aquelas que não têm comprovação de renda.

No sistema atual, os dados do histórico de pagamentos ficam abertos a todos os interessados. Com a nova lei, esses dados entram automaticamente na pontuação bancária e a abertura de dados é feita pelo tomador de crédito junto ao proponente. A lei atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, pois o cancelamento de cadastro pode ser feito a qualquer momento – dando ao consumidor o controle sobre as suas informações. “Essa será uma conquista. Quem conhece o pequeno empresário, sabe o quanto ele valoriza ter o nome limpo e procura honrar seus compromissos. O Cadastro vai permitir que o cidadão em situação de inadimplência tenha mais chances para se recuperar e, com isso, gerar mais renda e emprego, explica o diretor de Administração e Finanças, Carlos Melles.

A proposta aprovada pela Câmara determina que, uma vez sancionada, a lei começará a valer em 90 dias. Nesse intervalo, o consumidor poderá pedir a não liberação de seus dados. Caso não solicite, haverá a disponibilização automática de seu histórico de pagamentos dos 15 anos anteriores. Assim que a lei entrar em vigor, as empresas terão até 30 dias para comunicar os clientes sobre a liberação das informações. Os clientes ainda poderão decidir se permitem ou não a disponibilização de seus dados.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%