Notícias
Órgãos públicos não podem mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos.
Trata-se de mais uma medida com o intuito de desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis.
Publicada dia 9 de outubro, a lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma, autenticação de cópias e o fim da necessidade de exigência de determinados documentos pessoais dos cidadãos junto aos órgãos governamentais.
De acordo com a nova legislação, os órgãos públicos não podem mais exigir do cidadão o (i) reconhecimento de firma, se o cidadão assinar o documento na presença do funcionário público ou se for possível a comparação das assinaturas com o documento de identidade do cidadão, (ii) autenticação de cópia de documento, se for possível a comparação entre a cópia e a via original pelo servidor público, (iii) apresentação de certidão de nascimento se o cidadão apresentar o documento de identidade, (iv) título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e (v) autorização para viagem de menor com firma reconhecida, se os pais estiverem presentes no embarque.
Trata-se de mais uma medida com o intuito de desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis. Medidas desta natureza merecem sempre apoio, apesar da estranha e – em princípio - burocrática estrutura prevista na mesma lei para a concessão de um Selo de Desburocratização e Simplificação aos órgãos e entidades governamentais. Fica a esperança de que estas novas regras sejam aplicadas efetivamente e sirvam como mudança de paradigma para, gradativamente, vermos definitivamente dispensados carimbos, selos e certidões desnecessários.
A lei entrará em vigor a partir do dia 24 de novembro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7915 | 5.7924 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3131 | 6.3291 |
Atualizado em: 05/11/2024 13:17 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |