Notícias
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Devem Respeitar Direitos a Trabalhadores com Deficiência
Lei 8.213/91
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
Entretanto, o Decreto 9.405/2018 trouxe também às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a obrigação de assegurar às pessoas com deficiência, dentre outros direitos, os seguintes:
I – igualdade de oportunidades na contratação de pessoal, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
II – acessibilidade em cursos de formação, de capacitação e em treinamentos;
III – condições justas e favoráveis de trabalho, incluídas a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e a igualdade de oportunidades de promoção.
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão se organizar para, de forma coletiva, cumprir o disposto no item II acima.
Diferentemente do que é exigido para as empresas com 100 ou mais empregados, para as ME e EPP não é exigido um percentual de vagas sobre o número de empregados, mas a igualdade de oportunidades e isonomia de condições em relação aos trabalhadores com deficiência.
Segundo o referido decreto, consideram-se microempresa e empresa de pequeno porte – a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que cumprirem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive o Microempreendedor Individual.
Nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a fiscalização do cumprimento ao disposto no Decreto 9.405/2018 terá natureza orientadora e ensejará a necessidade de dupla visita orientadora para lavratura de eventual auto de infração.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7523 | 5.7532 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4309 | 6.4475 |
Atualizado em: 06/11/2024 08:30 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |