Notícias
1ª parcela do 13º salário: sua empresa não fez o pagamento?
Prazo para pagamento da primeira parcela do 13° terminou dia 30 de novembro
Os empregadores tinham até esta quinta-feira (30/11) para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra pago a trabalhadores ativos e aposentados vai injetar cerca de R$ 200 bilhões na economia do país. Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores.
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Ressaltamos que o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sendo antecipado se este dia não for útil.
A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.
Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.
Regras e Penalidades
O Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador que não receber a primeira parcela até esta quinta-feira deve procurar as superintendências do trabalho, as gerências, além dos sindicatos de cada categoria.
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
As penalidades relacionadas ao 13º Salário são:
– deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;
– deixar de efetuar o pagamento do adiantamento, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano;
– deixar de efetuar o pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral;
– deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;
– deixar de completar o pagamento até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, referente ao salário variável auferido no mês de dezembro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7022 | 5.7031 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1312 | 6.1463 |
Atualizado em: 07/11/2024 09:47 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |