Notícias
Home office: Veja 5 mitos e verdades sobre a modalidade de trabalho
Mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, desde de que o trabalhador autorize; veja
De acordo com uma pesquisa global da empresa fabricante de softwares, PGI, cerca de 79% dos trabalhadores dizem que fazem home office, sendo que 60% dos profissionais remotos parciais deixariam seu emprego atual por uma posição remota em tempo integral.
Segundo um estudo da Harvard Business Review, há uma alta de 13,5% na produtividade do trabalhador após adesão do home office
O modelo será oficialmente regulamentado no País com a Reforma Trabalhista em novembro, e ainda assim alguns mitos e verdades sobre o home office persistem entre trabalhadores e empregadores. Confira abaixo a lista elaborada pelos médicos do trabalho e diretores da Aclimed, Dra. Mariane Sobral e Dr. Maurício Sobral:
1. No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho
Mito. Desde que o trabalhador seja registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsabilidade da empresa quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, independente se o empregador exercer as atividades nas dependências da companhia ou não.
O que torna totalmente responsabilidade da empresa a implantação de do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além dos exames clínicos admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho para todos aqueles que são registrados.
2. Há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que prevê parâmetros e, quando necessárias, adaptações das condições de trabalho
Verdade. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) define padrões para que os trabalhadores exerçam suas profissões com o máximo de segurança, independentemente do local em que as tarefas são desempenhadas.
Por conta da Norma, mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, sob a condição de que o colaborador autorize a visita. Vale ressaltar, que cabe à companhia averiguar as condições de trabalho, e se necessário, fornecer equipamentos para tornar o ambiente adequado.
3. Não preciso participar de treinamentos de segurança, uma vez que não estou nas dependências da empresa
Mito. Da mesma forma que o empregador deve fornecer informações referentes à saúde, segurança e produtividade, é responsabilidade do empregado assistir aos treinamentos e estudar os materiais encaminhados.
De acordo com os especialistas, os treinamentos devem orientar a rotina diária, como a postura adequada para o melhor desempenho, além de orientar se é recomendável ou não evitar trabalhar no sofá ou na cama, por exemplo.
Esses aconselhamentos podem auxiliar o trabalhador a ter uma rotina equilibrada, sem muitas pausas e descansos ou de pouca produção por conta das possíveis distrações domésticas.
4. O funcionário que trabalha em home office é mais produtivo
Verdade. Segundo um estudo da Harvard Business Review, há uma alta de 13,5% na produtividade do trabalhador após adesão da modalidade.
Uma das principais razões que os entrevistados disseram também preferir a modalidade de trabalho é a não preocupação com o deslocamento de casa até a empresa – que leva horas, em alguns casos. A comida caseira e o silêncio de suas casas para produzir mais também foram citados entre as vantagens.
5. O empregado de trabalho remoto não desliga nunca ou está sempre disponível para um passeio
Mito. Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7033 | 5.7038 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1541 | 6.1621 |
Atualizado em: 07/11/2024 15:47 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |