Notícias
Com Liberação de preços, cada lojista pode decidi se concede desconto à vista
A Medida Provisória estabelecida pelo governo não obriga os lojistas a concederem o desconto
Com a liberação para cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, conceder desconto quem comprar à vista vai depender de cada lojista e da necessidade financeira do seu comércio. A afirmação é do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, Álvaro Silveira Júnior, ao comentar a Medida Provisória (MP) 764, publicada ontem (27) no Diário Oficial da União, que autoriza a diferenciação de preços.
Para Silveira, essa possibilidade é um benefício para o consumidor e vai dar a liberdade de poder pagar mais barato sem arcar com as taxas de cartão de crédito, que giram em torno de 5% . Segundo ele, os lojistas já estabeleciam preços que comportavam essa margem. “Quem pagava à vista não tinha nenhum benefício”, disse. “Agora vai ter dois preços: à vista e para quem pagar à prazo”.
A MP, entretanto, não obriga os lojistas a concederem o desconto e, segundo Silveira, os valores vão depender de cada lojista. Caso ele precise de fluxo de caixa, por exemplo, pode conceder mais descontos à vista; mas também há aqueles segmentos que são mais sensíveis, como farmácias e postos de combustíveis, que já têm uma margem pequena de lucro.
Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista ou em dinheiro em espécie já vinha sendo praticado no comércio varejista, que tem liberdade de preços, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a MP publicada ontem vem somente “regular” tal prática. O objetivo da medida é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, a MP oferece mais uma opção de pagamento ao consumidor, que definirá a melhor escolha de acordo com suas necessidades. “A Abecs acredita que o meio eletrônico de pagamento continua sendo a melhor opção, pois gera mais conveniência, praticidade e segurança para o consumidor e também para o comerciante, que elimina os custos com inadimplência e manuseio de dinheiro e cheque”, informou, em nota.
Segundo Silveira, a segurança é uma preocupação, mas os lojistas já usam meios para evitar prejuízo com assaltos, como fazer depósitos frequentes do dinheiro em caixa.
Para a Proteste, entidade de defesa do consumidor, a medida de diferenciação de preços é “abusiva”. “Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem por que pagar mais para utilizá-lo”, informou, em nota. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum embutir os custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.789 | 5.79 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 14/11/2024 22:58 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |