Notícias

Pessoas com dívidas podem ter habilitação e passaporte apreendidos

As pessoas que estiverem endividadas podem enfrentar outros problemas além dos vividos financeiramente. Há casos em que credores pedem a suspensão da carteira de motorista do devedor e até a restrição de seu passaporte.

O argumento é que o indivíduo que contraiu dívidas e não tem como pagar por elas, também não tem como arcar com custos de viagens para o exterior e manutenção de automóveis. Essa estratégia tem como objetivo atingir as pessoas que tentam esconder patrimônio para não pagar dívidas, forçando-as a buscar por acordos.

A participação em concursos públicos também pode ser impedida para as pessoas físicas com débitos.

Já no caso de empresas com dívidas salariais, por exemplo, há a hipótese de o juiz impedir a contratação de novos funcionários até que os valores devidos sejam acertados.

Todas essas possibilidades foram previstas com o novo Código de Processo Civil (CPC). Em seu inciso 4º do artigo 139, o código permite aos juízes o uso de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” que forem necessárias para o cumprimento das suas decisões.

Dessa forma, todo o tipo de medida pode ser tomada, com exceção de prisão do devedor (que só pode ser feita em caso de dívida por pensão alimentícia).

O advogado Daniel Amorim Assumpção Neves, do escritório Neves, Rosso e Fonseca, explica que essas novas possibilidades foram criadas após casos em que foi constatado que o devedor escondia patrimônio para evitar o pagamento de suas dívidas.

“Não é uma medida para aqueles devedores que não têm bens e que não há, no processo, indícios de que estejam maquiando patrimônio”, afirma.

O juiz Fernando Gajardoni, professor da USP, concorda com a suspensão da CNH para os casos em que o devedor não entrega o veículo que seja o objeto da dívida discutida. “Porque se ele não paga o carro, ele não pode dirigir o carro”, diz Gajardoni.

O juiz aposentado Olavo de Oliveira Neto, por sua vez, aponta que medidas semelhantes são realizadas em outros países. “Na Inglaterra, por exemplo, você tem a cassação de passaporte”, exemplifica.

O ex-magistrado, que também é professor de direito processual civil da PUC-SP, ainda afirma que essas medidas podem ser revertidas caso fique provado a necessidade do direito bloqueado. “Na hipótese de suspensão da CNH, por exemplo. Se não tiver patrimônio, no caso o carro, mas tiver que levar um doente ao hospital ou se for taxista? Então o devedor deve demonstrar essa necessidade e o juiz irá retirar a restrição”, garante.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%