Notícias
Receita reduz cota de gastos no exterior para quem entra por terra
A regulamentação da Portaria 320/2014 do Ministério da Fazenda, editada em julho deste ano, era necessária para que o novo limite passe a valer a partir da data definida.
O valor máximo das mercadorias que o viajante pode trazer consigo do exterior sem pagar imposto de importação vai mesmo cair pela metade a partir de 1º julho de 2015, para quem entra no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. A redução da cota, de US$ 300 para US$ 150 ou valor equivalente em outra moeda, foi regulamentada nesta terça-feira pela Instrução Normativa 1.533/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no "Diário Oficial da União".
A regulamentação da Portaria 320/2014 do Ministério da Fazenda, editada em julho deste ano, era necessária para que o novo limite passe a valer a partir da data definida.
Inicialmente, por meio da Portaria 307/2014, editada antes naquele mesmo mês, o ministério tinha decidido adotar a nova cota imediatamente, ainda em 2014. Mas voltou atrás e decidiu que ela só será reduzida no ano que vem, quando deverão estar funcionando novas lojas francas (free shoppings) nas fronteiras terrestres. Na época, a Receita não chegou a regulamentar a Portaria 307, que assim, não chegou a ter efeito prático.
Valores que excedem à cota são sujeitos à tributação de 50% de imposto de importação. Para quem chega de avião no país, o limite seguirá sendo de US$ 500 ou valor equivalente em outra moeda.
Os bens de uso ou consumo pessoal , como vestuário, relógio e telefone celular, não são computados para no preenchimento do limite, desde que "em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem".
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0343 | 6.0373 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2112 | 6.2267 |
Atualizado em: 09/01/2025 23:12 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |