Notícias
Empresas poderão escolher forma menos onerosa de calcular o RAT -Riscos Ambientais do Trabalho
Na visão do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, agora, pela resposta da consulta, as empresas podem aplicar a alíquota do RAT por indivíduo e não necessariamente pela atividade preponderante, conforme CNAE d
Uma nova regra permite que as empresas possam pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo. A Receita Federal determinou na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
Na visão do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, agora, pela resposta da consulta, as empresas podem aplicar a alíquota do RAT por indivíduo e não necessariamente pela atividade preponderante, conforme CNAE de cada filial).
“Ao deixar a escolha ao contribuinte, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permite que cada empresa verifique qual a forma menos onerosa de fazer o cálculo: se a alíquota da atividade preponderante for alta (3%), é interessante que a empresa avalie qual o risco envolvido em cada atividade, de forma individualizada, o que pode resultar numa drástica redução do tributo”, avalia o especialista.
A Solução de Consulta nº 7.017 determina que "é facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aferir o grau de risco de forma individual".
O RAT financia os benefícios concedidos pela Previdência Social por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota do tributo pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0925 | 6.0955 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3082 | 6.3162 |
Atualizado em: 07/01/2025 15:34 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |