Notícias

Sem assistência técnica não há vendas

A falta de assistência técnica autorizada em várias cidades brasileiras pode ser sanada se o Procon do Rio Grande do Norte conseguir fazer valer a determinação de proibir a venda de produtos da linha branca

A falta de assistência técnica autorizada em várias cidades brasileiras pode ser sanada se o Procon do Rio Grande do Norte conseguir fazer valer a determinação de proibir a venda de produtos da linha branca – fogões, refrigerantes, micro-ondas, lavadoras de roupa e de louça, etc. A regra só valeria para aquele Estado do Nordeste, mas, como é de praxe, quando um Procon delibera uma determinação favorável aos consumidores, os demais costumam ir na mesma direção. Isso aconteceu, por exemplo, com o bloqueio de telefones para call center ativo (que vende produtos).

Conforme divulgado pela assessoria de imprensa do Procon-RN na semana passada, “o objetivo da ação é fazer com que as lojas atendam ao consumidor de maneira adequada, cumprindo o que determina a lei, que prevê um prazo de 30 dias para que o cliente tenha o produto reparado ou um novo” (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor-CDC).

A decisão, conforme Ney Lopes Júnior, coordenador do órgão, “está pautada no número cada vez maior de denúncias e reclamações feitas por consumidores de todo o Estado, alegando o mesmo problema” [falta de assistência técnica]. Um levantamento aprofundado será feito em todas as unidades do órgão no Estado para que a decisão tenha um embasamento estatístico e jurídico, informa a assessoria de imprensa. “Percebemos que a maioria das marcas não oferece assistência local e com isso acabam tendo de mandar os produtos para São Paulo, fazendo com que os clientes tenham de esperar, muitas vezes, por até quatro meses”, completa Lopes Júnior.

Radicalismo

“Movimento tão radical como esta proposta do Procon-RN irá afetar tanto o fabricante quanto o consumidor”, afirma Rogério Fonseca, presidente do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Eletro-Eletrônicos do Rio Grande do Sul (Sindat-RS). Isso porque, acrescenta, o consumidor ficará impossibilitado de adquirir o produto que deseja.

Fonseca admite que as assistências técnicas vêm rareando no país, e a solução seria o credenciamento de novas empresas, mas não há interesse por parte dos jovens neste mercado porque os valores que os fabricantes repassam é muito pequeno. Ainda, conforme o presidente do sindicato patronal, há uma necessidade muito grande de atualização e constantemente. “Os produtos mudam muito rápido. Atualizar a mão de obra é outro problema. Oferecíamos cursos no sindicato, mas acabamos parando porque o que ensinávamos hoje, amanhã já precisava de novo treinamento.”

A proposta do Procon-RN encontra respaldo no artigo 56 do CDC, avisa Marco Antonio Araujo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. “Os Procons têm autoridade administrativas para impor ações e sanções a quem desrespeita os direitos do consumidor. Uma delas é a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.”

Descumprimento

O advogado ressalta que o consumidor tem uma garantia forte caso o produto apresente defeito, que está no artigo 18 do CDC, ou seja, nele é estipulado um prazo para o reparo, de 30 dias, mas se isso não vem sendo cumprido e havendo muitas reclamações por não haver assistência autorizada, o Procon irá buscar medidas mais drásticas. “A primeira providência do Procon é de notificar. Se isso não resolver, pode suspender a comercialização”, diz Araujo Junior. Toda compra tem três fases, conforme o advogado: a pré-contração (oferta), contratação (compra) e pós-contratação (pós-venda). “A oferta de assistência técnica faz parte da pós-contratação e a não existência fere a boa-fé objetiva”, finaliza.
 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1809 6.1819
Euro/Real Brasileiro 6.4102 6.4321
Atualizado em: 26/12/2024 18:02

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%