Notícias
Boleto de pagamento vencido poderá ser pago em qualquer banco
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu. A proposta (PLS 138/2009) foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e recebeu substitutivo do relator, senador José Agripino (DEM-RN). Será examinada, ainda, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabendo a esta a votação final.
Segundo observou Agripino, a expressão "boleto de pagamento" foi trazida por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e substituiu o termo "boleto bancário" constante inicialmente do substitutivo.
“Jucá foi ao ponto. A figura do boleto de pagamento cobre tanto um crédito cobrado pelo banco em nome de uma loja quanto um crédito seu [do banco] comprado de uma loja” explicou o relator.
O substitutivo ao PLS 138/2009 também obriga os emissores desses boletos a oferecer alternativas para obtenção da segunda via do documento. Isto inclui a disponibilização de canais eletrônicos, como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), internet, terminais ou sistema de correio eletrônicos. A lei resultante da proposta deverá começar a valer 90 dias após sua publicação.
Ao recomendar a aprovação do projeto de Valadares, Agripino opinou pela rejeição do PLS 21/2010. Ambos eram similares e tramitavam em conjunto, mas o PLS 138/2009 acabou prevalecendo pelo fato de ser mais antigo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1777 | 6.1782 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 18:10 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |