Notícias
Alexandre Caxito
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido
A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes.
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SDI-1: empresa que parcelou pagamento de verbas rescisórias pagará multa do artigo 477 da CLT
A empresa havia deixado de pagar, a um empregado que dispensou sem justa causa, verbas rescisórias no prazo legal.
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SDI-I: aposentados conseguem manter benefícios que haviam sido retirados por norma coletiva
Os aposentados ainda argumentaram que um acordo coletivo de 1988 dispôs pela manutenção dos benefícios aos empregados admitidos até agosto de 1987.
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Primeira Turma afasta responsabilidade solidária de empresa por ter firmado contrato comercial
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa.
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Supermercado que repassou a vários empregados atribuições de um gerente em férias feriu o princípio da igualdade
A WMS Supermercados do Brasil, quando o gerente entrava no período de férias, distribuía as responsabilidades desse supervisor entre outros colegas empregados.
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Ex-funcionária consegue incorporar parcela referente a cláusula de acordo coletivo ao contrato de trabalho
Ocorre que a cláusula quarta do instrumento coletivo estabeleceu a incorporação definitiva desse benefício ao contrato de trabalho.
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SDI-1: benefício previsto em norma coletiva é integrado ao contrato de trabalho
O contrato de trabalho se iniciou antes de 1990.
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Ex-funcionário que exerceu de forma descontínua cargo de confiança não tem direito à incorporação de gratificação
Para o Regional, a súmula deve ser interpretada restritivamente, tendo como requisitos indispensáveis para a manutenção da gratificação: a) o exercício do mesmo cargo e b) em período ininterrupto de dez anos.
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Quinta Turma: proteção celetista de redução hora noturna não pode ser superada por norma coletiva
A instituição recorreu ao TST, alegando a validade do instrumento normativo que aumentou a hora.
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Multa do artigo 477 da CLT: quando o pagamento de direito trabalhista é insuficiente, mas sem atraso
O artigo 477, §8° da CLT, estabeleceu punição ao empregador, em valor equivalente ao salário do empregado, caso haja atraso no recebimento de direitos trabalhistas constantes do termo de rescisão.
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Atualizado em: 25/12/2024 14:42 |
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