Notícias

Divisão de redes sociais após o divórcio

Como funciona a divisão de bens digitais compartilhados

Com a popularização da tecnologia ser influencer se tornou uma profissão, mesmo que informal ainda move milhões de pessoas todos os dias e é algo bastante lucrativo, porém diferentemente de diversos bens materiais as redes sociais também são o meio de ganho de muitos casais, após um divórcio deixar a conta e os seguidores apenas com uma pessoa séria como tomar o emprego da mesma, então como funciona está dinâmica?

"Diante da ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, as redes sociais enfrentam um limbo legal. Projetos de Lei sobre o tema permanecem arquivados e desatualizados. O valor de uma rede social é baseada em seu número de seguidores e sua influência, mesmo que diversos seguidores fiéis possam seguir um dos divorciados em sua nova conta o valor será muito inferior ao da original" diz o advogado familiarista Henrique Hollanda

A falta de previsão no Código Civil sobre o assunto e alta capacidade de omissão sobre eles, como ebooks, milhas de viajem em contas compartilhadas e até compra de criptomoedas por exemplo dificultam o acompanhamento da divisão. No contexto de divórcios e dissoluções, a análise do regime de bens adotado e a finalidade comercial da rede social tornam-se cruciais. No âmbito empresarial, o estabelecimento comercial pode abarcar o patrimônio digital, conforme a III Jornada de Direito Comercial.

Contudo, cláusulas como "No right of Survivorship" e a complexidade na avaliação do valor do perfil introduzem desafios à partilha. O embate entre direitos autorais, privacidade e patrimônio delineia um panorama complexo. Se as redes sociais ganham viés econômico, tornam-se suscetíveis à partilha, transmissão e inclusão em operações societárias. No entanto, a proteção à privacidade e dados pessoais impõe limites à partilha da titularidade.

Diante desse terreno jurídico inexplorado, a discussão sobre a natureza patrimonial das redes sociais ganha relevância, exigindo reflexões e regulamentações futuras para harmonizar direitos pessoais e patrimoniais nesse cenário digital em constante evolução.

Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
contato@hollandaesinhori.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7916 5.7926
Euro/Real Brasileiro 6.2957 6.3037
Atualizado em: 05/11/2024 05:09

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%