Notícias

Quando o cuidado recebe seu devido reconhecimento

Como funciona a herança caso a pessoa mais importante não tivesse parentesco

Em uma sociedade onde os laços de parentesco tradicionalmente dominam a distribuição de heranças, situações emocionais e complexas frequentemente surgem.
O advogado Henrique Hollanda traz algo para refletir. "Imagine alguém que enfrenta uma doença debilitante, cujos cuidados cabem a um sobrinho, um primo, um amigo ou até mesmo uma empregada doméstica. Quando chegar o momento de partir, essa pessoa que cuidou e se dedicou muitas vezes fica sem nada, por não ter um parentesco que a habilitasse para a herança".

Porém, Henrique explica que não é bem assim, "É possível deixar até 50% do patrimônio para esta pessoa que cuidou e ajudou quando ele mais precisava." Tornando, assim, o testamento em uma maneira de reconhecer o cuidado e o apoio que alguém recebeu em seus momentos finais. Uma oportunidade de retribuir o afeto e a dedicação que muitas vezes ultrapassam os limites da família e moldam profundamente a experiência de vida.

Essa evolução na legislação reflete uma mudança fundamental na sociedade, que começa a reconhecer que o amor, o cuidado e o apoio não estão limitados aos laços de parentesco sanguíneo. As pessoas que estiveram ao lado de alguém em momentos de fragilidade são reconhecidas e valorizadas, permitindo que os testamentos sirvam como um ato de gratidão e uma forma tangível de retribuição.

Pois o testamento vai muito além de apenas parentesco, ele representa as últimas vontades de alguém neste mundo, e muitas vezes um amigo pode ser tão importante quanto ou até mais que um filho.

Serviço: Hollanda e Sinhori Advogados Associados

Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões
@henriquehollandaadvogado
41 98468-8650

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%